O prefeito de São Miguel do Araguaia, Jeronymo José de Siqueira Neto, teve o mandato cassado nesta segunda-feira (27), após julgamento realizado pela Câmara Municipal.
A decisão foi aprovada por nove votos a dois e teve como fundamento o atraso no pagamento dos servidores municipais e o repasse de recursos ao Legislativo em valor inferior ao previsto no orçamento.
Cassação de prefeito de São Miguel do Araguaia

Segundo a Câmara, o processo político-administrativo nº 205/2026 foi instaurado a partir de uma denúncia apresentada por um eleitor do município. A apuração também considerou uma denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que apontou atrasos no pagamento dos salários ao longo de 2026, com exceção da folha de janeiro.
O julgamento ocorreu em sessão pública, com transmissão e gravação. De acordo com o Legislativo, os vereadores votaram nominalmente sobre cinco infrações atribuídas ao prefeito, e todas foram acolhidas por nove votos a dois, resultado superior aos dois terços exigidos para a cassação. A decisão foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 3/2026, proclamado às 13h49.
Após a decisão, Jeronymo apresentou sua versão sobre as denúncias e, segundo ele, os salários dos servidores da prefeitura estão integralmente em dia.
O prefeito afirmou ainda que, quando assumiu o cargo, em janeiro de 2025, encontrou atrasada a folha salarial referente a dezembro de 2024. A declaração foi apresentada em resposta às acusações que motivaram o processo de cassação.
Confira a nota completa do prefeito

“Diante da decisão que resultou na cassação de seu mandato, o prefeito de São Miguel do Araguaia, Jeronymo Siqueira apresenta sua versão sobre o processo, motivado por denúncias de atrasos salariais e repasses a menor do duodécimo à Câmara Municipal.
Segundo o gestor, os salários dos servidores da Prefeitura estão integralmente em dia. Ele afirma que, ao assumir o cargo, em janeiro de 2025, encontrou a folha referente a dezembro de 2024 em atraso.
Sobre o duodécimo, o prefeito reconhece que realizou repasses em valores inferiores aos previstos, mas afirma que os recursos foram destinados prioritariamente a serviços essenciais, como transporte escolar, merenda, abastecimento da farmácia básica, recuperação das ruas, realização de partos no hospital municipal e pagamento dos servidores.
O prefeito também afirma que os valores transferidos à Câmara foram suficientes para pagar os salários dos vereadores e dos servidores do Legislativo, sem atrasos. Por isso, questiona a alegação de prejuízo financeiro à instituição e defende que a situação seja verificada por meio dos extratos bancários e documentos contábeis.
O gestor classifica a cassação como uma decisão política e sustenta que a medida teve como fundamento os repasses a menor, e não acusações de roubo, desvio de dinheiro público, contratos superfaturados, pedaladas fiscais ou envolvimento em esquemas de pagamento ou recebimento de mensalão.
Ele também ressalta que, segundo sua avaliação, o caso não teve origem em uma ação do Ministério Público, da Polícia Civil, da Polícia Federal ou do Poder Judiciário. Os fundamentos da cassação, entretanto, devem ser considerados conforme os registros oficiais do processo.
Ao encerrar sua manifestação, o prefeito reafirma o compromisso com a população e diz que continuará enfrentando os desafios da administração municipal. “Sigo firme, mesmo em meio a tantas dificuldades, sem fugir dos desafios e das obrigações, buscando sempre o melhor para nossa população e nossa cidade”, declarou.
Confira a nota da câmara
“A Câmara Municipal de São Miguel do Araguaia informa que concluiu hoje o julgamento do Processo Político-Administrativo nº 205/2026, instaurado a partir de denúncia apresentada por eleitor do Município em face do Prefeito Jerônymo José de Siqueira Neto, em razão do repasse a menor do duodécimo ao Poder Legislativo no primeiro semestre de 2026 e do atraso reiterado no pagamento da folha dos servidores municipais.
O julgamento ocorreu em sessão pública, transmitida e gravada, conduzida conforme o Decreto-Lei nº 201/1967. Após a leitura da denúncia e do parecer final da Comissão Processante, os vereadores votaram de forma nominal e aberta cada uma das cinco infrações imputadas, e todas foram acolhidas por 9 votos a 2, número superior aos dois terços exigidos pela lei. O resultado foi proclamado às 13h49 e formalizado pelo Decreto Legislativo nº 3/2026, que declarou a cassação do mandato.
Ao longo de todo o processo, o denunciado foi notificado e intimado de todos os atos e teve oportunidade de apresentar defesa em todas as fases, inclusive na sessão de hoje, à qual optou por não comparecer. Os pedidos de suspensão do processo apresentados ao Poder Judiciário foram indeferidos em seis decisões, pelo Juízo da Comarca, pelo Tribunal de Justiça de Goiás e pelo Supremo Tribunal Federal.
Nos termos da Lei Orgânica do Município, o cargo passa ao Vice-Prefeito, Natanael Martins Coelho, que prestará compromisso e tomará posse como Prefeito Municipal em sessão solene que será realizada hoje. O resultado do julgamento foi comunicado à Justiça Eleitoral, como determina a lei.
A Câmara Municipal registra que cumpriu o seu dever constitucional de fiscalização com serenidade, respeito ao devido processo legal e transparência, e reafirma o compromisso de colaborar com o Poder Executivo para que os serviços públicos e o pagamento dos servidores sigam normalmente. Os autos do processo estão disponíveis para consulta na sede da Câmara”.




