O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin esclareceu neste domingo (25) que a prorrogação do horário de votação até as 19h deve ser aplicada somente às seções eleitorais que ainda estavam abertas no momento da decisão.
Nos locais em que os trabalhos já haviam sido encerrados, os votos registrados serão contabilizados normalmente.
A manifestação foi feita após o ministro determinar a extensão do horário de votação em razão de dificuldades que afetaram o deslocamento de eleitores em diferentes municípios do país.
Em nova decisão, Zanin estabeleceu que as seções que permaneciam em funcionamento deveriam seguir a determinação judicial, enquanto os votos das urnas já fechadas seriam computados e totalizados.

TSE orienta tribunais regionais sobre a decisão
Após o esclarecimento, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, encaminhou um ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) com orientações para o cumprimento da medida.
O documento determina que as seções eleitorais ainda abertas permaneçam em funcionamento até as 19h, no horário de Brasília, conforme estabelecido pela decisão judicial.
O pedido inicial de prorrogação foi apresentado pela coligação do candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A representação solicitou uma medida de urgência para estender o encerramento da votação em municípios afetados por problemas no transporte público.
Campanha de Flávio Bolsonaro também pediu extensão
A campanha do candidato Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também solicitou ao TSE, neste domingo, a ampliação do horário de votação por duas horas em cidades de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.
Em Minas Gerais, o pedido incluiu Belo Horizonte, Poços de Caldas e municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte que tivessem locais de votação sem energia elétrica.
No Rio Grande do Sul, a solicitação abrangeu São Borja, Itaqui e Uruguaiana, cidades afetadas por chuvas intensas e pela cheia do rio Uruguai.





