A cobrança da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, voltou a valer temporariamente em Goiânia após uma decisão da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), na segunda-feira (26). A magistrada suspendeu os efeitos do julgamento que havia declarado inconstitucionais dispositivos da lei municipal que instituiu a cobrança.
A medida permanece válida até que o Órgão Especial do tribunal analise os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de Goiânia, que busca reverter o entendimento anterior. Com isso, os dispositivos questionados continuam produzindo efeitos neste momento.
Por que a taxa do lixo voltou a valer?
Ao analisar o recurso apresentado pelo prefeito Sandro Mabel, a desembargadora considerou que existem argumentos relevantes para questionar parte do julgamento anterior. Um dos principais pontos é a possível análise de um dispositivo legal que, segundo a prefeitura, não estava expressamente incluído nos pedidos da ação original.
A discussão envolve o artigo 14 da Lei Municipal nº 11.304/2024, que autoriza o município a subsidiar parte do valor da taxa, reduzindo o custo para determinados contribuintes.
A ação que questionou a legislação foi apresentada pelo PSDB, por meio da vereadora Aava Santiago, que era filiada à sigla na época. No julgamento anterior, o tribunal declarou inconstitucionais dispositivos da lei.

Na nova decisão, Nelma observou que o artigo 14 havia sido citado na fundamentação da petição inicial, mas não aparecia expressamente no pedido final apresentado pelo partido.
A magistrada destacou que a declaração de inconstitucionalidade de uma norma que não integra o pedido inicial depende de circunstâncias específicas, como a existência de uma relação de dependência entre dispositivos legais.
Ao justificar a suspensão dos efeitos do julgamento, ela apontou a possibilidade de o tribunal ter decidido além do que foi solicitado na ação, situação conhecida no meio jurídico como julgamento extra petita.
Prefeitura cita risco de prejuízos financeiros
Outro fundamento considerado pela magistrada foi a possibilidade de impactos nas contas públicas caso a decisão anterior continuasse produzindo efeitos antes da análise do recurso.
Segundo Nelma, a suspensão da cobrança poderia provocar consequências fiscais, administrativas e orçamentárias para a capital goiana. Com base nesses argumentos, ela concedeu efeito suspensivo ao recurso da prefeitura, interrompendo temporariamente os efeitos do julgamento anterior.
A decisão, no entanto, não representa uma solução definitiva sobre a constitucionalidade da taxa. O assunto ainda deverá ser analisado pelo Órgão Especial do TJ-GO.

Descontos e isenções continuam previstos
Em nota divulgada à imprensa, a Prefeitura de Goiânia afirmou que a decisão mantém os descontos de até 75% no valor da taxa do lixo e as isenções concedidas a mais de 200 mil famílias.
O subsídio previsto na legislação permite que o município arque com parte do custo da cobrança, reduzindo o valor pago por determinados contribuintes.
A administração municipal argumenta que a arrecadação da TLP é necessária para financiar os serviços de limpeza pública. A taxa foi instituída em dezembro de 2024, durante a gestão municipal anterior.




