O programa Negocie Já II, que permite a regularização de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD em Goiás, poderá incluir débitos mais recentes.
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira (22), um projeto de lei que amplia de 30 de setembro de 2025 para 30 de abril de 2026 a data-limite dos fatos geradores e das infrações que podem ser negociados.
A proposta segue para sanção do governador Daniel Vilela. A mudança só entrará em vigor após a sanção e a publicação da lei.
Apesar da ampliação do período de débitos contemplados, o prazo para os contribuintes aderirem ao programa permanece o mesmo: 3 de novembro.

Mudança pode beneficiar empresas com impostos em atraso
Com a alteração, o Negocie Já II poderá abranger dívidas tributárias referentes aos primeiros quatro meses de 2026. A medida deve beneficiar principalmente empresas que declararam impostos, mas não realizaram o pagamento dentro do prazo.
A ampliação recebeu autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne representantes das administrações tributárias dos estados e do Distrito Federal.
O programa permite renegociar débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
Até quinta-feira (22), o programa havia registrado R$ 3,6 bilhões em débitos negociados por 193.054 contribuintes. Desse montante, R$ 1,07 bilhão foi pago à vista, enquanto R$ 2,53 bilhões foram distribuídos em parcelamentos. No período, mais de 220 mil autos de infração foram quitados.
O ICMS concentra a maior parte dos valores negociados. Foram R$ 683,2 milhões pagos à vista e R$ 2,4 bilhões parcelados. No caso do IPVA, os pagamentos somaram R$ 288 milhões à vista e R$ 53 milhões em parcelas.
Já as negociações de ITCD alcançaram R$ 82,9 milhões em pagamentos à vista e R$ 63,9 milhões parcelados.

Descontos podem chegar a 99% sobre juros e multas
O Negocie Já II prevê descontos de até 99% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. As condições de parcelamento variam conforme o tributo.
As dívidas de ICMS podem ser divididas em até 120 parcelas. Para débitos de IPVA e ITCD, o limite é de 60 parcelas.
Nos casos em que os créditos são constituídos exclusivamente por multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, o desconto para pagamento à vista é de 90%.
Os contribuintes interessados devem observar a data-limite de 3 de novembro para adesão, mesmo com a ampliação do período de débitos que poderão ser incluídos no programa.
As regras e orientações para adesão estão disponíveis em https://goias.gov.br/negocieja/.




