Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para o próximo domingo (25).
A ausência na primeira etapa não impede a participação na seguinte, já que cada turno é considerado uma eleição independente, desde que o eleitor esteja com a situação regular na Justiça Eleitoral.
Segundo turno nas eleições 2026

O prazo para justificar a falta é de até 60 dias após cada etapa da votação. Para quem não votou no primeiro turno, a data limite é 3 de dezembro. Já os eleitores que faltarem ao segundo turno terão até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
A abstenção na primeira etapa chegou a 33,4 milhões de eleitores, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados divulgados após a votação.
Cargos em disputa
No segundo turno, os brasileiros escolherão o presidente da República. Também haverá disputa para governador em seis unidades da Federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Os trabalhadores que estiverem escalados para cumprir expediente no domingo também têm direito de votar. Cabe ao empregador organizar a jornada de modo que o funcionário consiga se deslocar até a seção eleitoral e exercer o voto dentro do horário de funcionamento das urnas, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
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Voto fora do domicílio eleitoral
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral autorização para votar em trânsito no segundo turno. A modalidade permite votar fora do município de origem, em locais previamente definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
O voto em trânsito será realizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções específicas. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador. Já quem estiver em uma unidade da Federação diferente poderá votar apenas para presidente.
O local e a seção de votação podem ser consultados pelo aplicativo e-Título ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral na internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Após a votação, o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
A falta de justificativa dentro do prazo pode resultar em multa e outras restrições previstas na legislação eleitoral.




