O Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1.
No modelo, o trabalhador atua por seis dias consecutivos e tem um dia de folga. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada etapa.
Com a aprovação do mesmo texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a proposta não precisa retornar aos deputados e poderá seguir diretamente para a promulgação. Essa é a próxima etapa antes de as novas regras começarem a valer.
A PEC estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, preferencialmente no modelo de cinco dias de trabalho e dois de folga, além da redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. A implementação será gradual, ao longo de 14 meses após a promulgação.
O que falta para o fim da escala 6×1 entrar em vigor?

Após a aprovação no Senado, o próximo passo é a promulgação da emenda constitucional, que formaliza a mudança na Constituição. A partir dela, começa a contagem dos prazos previstos para a adaptação das empresas e dos empregadores às novas regras.
De acordo com o texto aprovado, as mudanças terão início 60 dias após a promulgação. Nesse primeiro momento, a escala deverá passar para cinco dias de trabalho e dois de descanso, e a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas.
Depois de mais 12 meses, a jornada máxima cairá de 42 para 40 horas semanais. Com isso, a transição completa será concluída em 14 meses.
Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira etapa poderá começar em dezembro deste ano. A data efetiva, porém, depende da formalização da emenda.
Como ficará a jornada de trabalho?
A PEC prevê uma jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso remunerado. O salário não poderá ser reduzido em razão da diminuição da carga horária.
Durante a transição, entre a redução para 42 horas e a adoção do limite de 40 horas, as horas de trabalho deverão ser distribuídas ao longo da semana. Caso as 42 horas sejam divididas igualmente pelos cinco dias, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia.
Após a conclusão da transição, o limite geral será de oito horas diárias e 40 horas semanais. O trabalho além da jornada deverá observar as regras aplicáveis às horas extras.
O texto também permite, excepcionalmente, a adoção de um regime de compensação diferente do modelo 5×2, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, será necessário garantir a compensação dentro do mesmo mês-calendário e pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
Assim, a escala 6×1 poderá continuar sendo utilizada em situações abrangidas por esse tipo de acordo, desde que respeitadas as condições estabelecidas pela emenda.
Quem será beneficiado pela mudança?

Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), elaborado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referentes a 2025, estima que 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pelo fim da escala 6×1 e pela redução da jornada para 40 horas semanais.
Desse total, cerca de 22 milhões são trabalhadores formais, o equivalente a 54% dos empregados com carteira assinada, e aproximadamente 4,8 milhões são trabalhadores informais que cumprem jornadas superiores a 40 horas por semana.
A proposta também estabelece uma regra de transição específica para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Nesse caso, as empresas terão até 12 meses após a promulgação para eliminar a escala 6×1. Contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada.
Outra exceção envolve empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Considerando o valor indicado no texto aprovado, o limite corresponde a R$ 21.188,87. Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 também deva ser observada.
*Com informações da Agência Brasil




