A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia o limite de faturamento anual dos microempreendedores individuais (MEIs) e prevê o perdão de dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.
A proposta recebeu 461 votos favoráveis e quatro contrários na quarta-feira (14) e agora será analisada pelo Senado.
Aumento do teto do MEI
Pelo texto, o teto de receita bruta anual, atualmente fixado em R$ 81 mil, passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O limite não era reajustado desde 2018.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/26, de autoria do Poder Executivo, também amplia de um para dois o número máximo de empregados que podem ser contratados por um MEI. Os funcionários deverão receber até um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Segundo o governo federal, a atualização busca acompanhar o desenvolvimento dos pequenos negócios e permitir que empreendedores em fase de expansão permaneçam no regime simplificado por mais tempo, sem ultrapassar os limites de faturamento.
A possibilidade de contratar dois funcionários também atende a uma demanda dos microempreendedores, especialmente diante das discussões sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que a ampliação poderá evitar que empreendedores precisem dispensar funcionários para se manter dentro das regras atuais.
Como exemplo, ele mencionou situações em que um microempreendedor precisa contratar outro profissional temporariamente para substituir uma funcionária durante a licença-maternidade.
O governo estima que as mudanças terão impacto orçamentário de R$ 1,57 bilhão em 2027, R$ 3,15 bilhões em 2028 e R$ 3,38 bilhões em 2029.
Perdão de dívidas do MEI tem condições
O projeto também prevê a remissão integral de débitos de microempreendedores individuais inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Para ter direito ao benefício, o empreendedor deverá manter o pagamento dos tributos em dia durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da futura lei complementar. Caso descumpra essa exigência, poderá perder o perdão da dívida.
Outra condição é desistir de ações judiciais relacionadas ao benefício que estejam em andamento na data em que a lei entrar em vigor. Nesses casos, não haverá cobrança de honorários advocatícios em razão da extinção do processo.
De acordo com o relator, a medida poderá beneficiar mais de três milhões de microempreendedores com débitos inscritos na União.
A justificativa é que parte significativa dessas dívidas tem baixa perspectiva de recuperação. Com a regularização, a expectativa é permitir que os empreendedores retomem o cumprimento das obrigações tributárias.
Limite para licitações exclusivas também aumenta
A proposta eleva de R$ 80 mil para R$ 100 mil o valor máximo das licitações destinadas exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
A medida busca ampliar o espaço desses negócios nas contratações públicas, permitindo a participação em disputas de maior valor dentro dessa modalidade exclusiva.
*Com informações da Agência Brasil




