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Decreto em Goiás estabelece abertura, com restrições, por 14 dias

by Carlos Freitas
Publicado em 13/04/2021 às 21:20
Decreto em Goiás estabelece abertura, com restrições, por 14 dias

Palácio Pedro Ludovico Teixeira, em Goiânia. Governo Estadual divulgou novo decreto nesta terça-feira (13/4) | Foto: Divulgação

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O Governo de Goiás publicou um novo decreto, na noite desta terça-feira (13/4), com regras para o funcionamento do comércio não essencial no Estado, devido a pandemia do coronavírus. Assim, poderá ficar aberto pelos próximos 14 dias. O documento começa a valer nesta quarta-feira (14/4).

Segundo o novo decreto em Goiás, as atividades comerciais funcionarão em turnos diários de até seis horas.  Além disso, somente as atividades consideradas essenciais funcionarão aos finais de semana.

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O documento também reiterou a situação de emergência na saúde pública no Estado de Goiás até 30 de setembro de 2021, devido a pandemia do coronavírus. Assim, se mantém a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços para o combate ao coronavírus, como, por exemplo, para a compra de máscaras, aparelhos respiratórios e vacinas.

O decreto estadual estabelece que o funcionamento das atividades econômicas e não econômicas deve acontecer seguindo os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias. Dessa maneira, é obrigatório do uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel para funcionários e clientes, manutenção do distanciamento entre pessoas e a proibição de aglomerações.

Mais sobre o novo decreto em Goiás

O novo decreto em Goiás proíbe todos os eventos públicos e privados, desde que sejam presenciais, inclusive reuniões. Também está proibido o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer. Continuam proibidas atividades de clubes recreativos e parques aquáticos. O mesmo vale para cinemas, teatros e casas de espetáculo.

Os eventos esportivos no Estado de Goiás poderão ocorrer, mas apenas sem público, com portões fechados. As aulas presenciais em instituições de ensino público e privadas observarão os atos da Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO). Além disso, nos supermercados, feiras livres e lojas de conveniência  fica vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que se faça necessário o acompanhamento especial.

Ainda segundo o novo decreto em Goiás, os hotéis e correlatos funcionarão com o limite máximo de 65% da capacidade de acomodação. Ademais, consultórios médicos e demais profissionais liberais atenderão com horário marcado, além de observarem os protocolos de biossegurança.

As academias de musculação, quadras poliesportivas, escolas de esporte e similares funcionarão com até 30% de sua capacidade total de alunos. Além disso, o novo decreto em Goiás estabelece agendamento de horário para estes locais. Quando as atividades forem praticadas ao ar livre e observados os protocolos de biossegurança, não há limite de pessoas.

Bares e restaurantes poderão funcionar apenas com 50% da capacidade. Porém, poderão comercializar via delivery e também por drive-thru.

Salões de beleza, barbearias, centros de estética, shoppings, galerias, centros comerciais e camelódromos  funcionarão com até 30% de sua capacidade total.

O novo decreto em Goiás ainda estabelece que as obras da construção civil, em atividades consideradas não essenciais, funcionarão pelo período máximo de um turno, com duração de até oito horas. Além disso, os empregadores deverão fornecer transporte para aqueles trabalhadores que utilizam o sistema de transporte coletivo.

As atividades presenciais de organizações religiosas terão lotação máxima de 30% das pessoas sentadas.

 

Quais são as atividades essenciais em Goiás

São consideradas atividades essenciais e que não se incluem no revezamento previsto pelo governo, farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde. Além disso, cemitérios e serviços funerários, distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis. Também são essenciais: supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência.

No transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não poderá ser excedido 50% da capacidade máxima de passageiros do veículo. Além disso, todos devem estar sentados. E no transporte coletivo urbano haverá prioridade para o embarque, nos horários de pico, dos trabalhadores empregados nas atividades consideradas essenciais.

O novo decreto em Goiás autoriza o funcionamento de estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários, agências bancárias e casas lotéricas. Ademais, em serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública. Além disso, atividades de informação e comunicação e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.

Também funcionam empresas de segurança privada, saneamento, energia elétrica e telecomunicações. Inclui-se também atividades de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, obras da construção civil de infraestrutura do poder público. Funcionam ainda borracharias e oficinas mecânicas e restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis. Ademais, estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

Acesse AQUI o decreto estadual completo!

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