O ex-líder religioso João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados pela Justiça de Goiás ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados aos abusos sexuais atribuídos ao ex-líder durante atendimentos espirituais em Abadiânia, no centro do estado.
A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) nesta terça-feira (6) e é assinada pelo juiz André Luiz Figueiredo Ligório.
A sentença também determina que João de Deus e a entidade indenizem individualmente as vítimas que comprovarem ter sofrido abusos no local.
A decisão é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo MPGO. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Indenização individual será calculada caso a caso

De acordo com a decisão, as vítimas deverão apresentar documentos e informações que permitam comprovar a ocorrência dos abusos, a condição de vítima, a relação dos fatos com as atividades realizadas no centro e a extensão dos prejuízos sofridos.
Os valores das indenizações individuais serão definidos posteriormente, em processos próprios. Segundo a sentença, deverão ser analisados, entre outros pontos, os danos materiais decorrentes de cada caso.
Já os R$ 20 milhões referentes aos danos morais coletivos serão destinados posteriormente, em fase específica do processo. A decisão determina que a aplicação dos recursos tenha relação com o território e com o tema do processo, com preferência para o município de Abadiânia e para políticas de prevenção e enfrentamento da violência sexual contra mulheres.
Justiça reconhece responsabilidade do centro espírita
Durante o processo, a defesa do Centro Espírita Dom Inácio de Loyola argumentou que eventuais abusos teriam sido praticados por João de Deus de maneira individual, sem relação com as atividades ou com a estrutura da instituição.
O juiz rejeitou a alegação. Segundo a sentença, João de Deus era fundador, presidente e principal líder da entidade, e os atendimentos realizados por ele eram parte da atividade que atraía frequentadores ao centro.
A decisão aponta ainda que a estrutura física, os funcionários, o fluxo de pessoas e a credibilidade da instituição contribuíram para a realização dos atendimentos nos quais ocorreram os abusos.
“Não se trata de mera coincidência, tampouco de se considerar que a Instituição também fora vítima”, diz trecho da sentença.
Casos de abuso sexual

Segundo informações apresentadas no processo, mais de 320 mulheres procuraram autoridades para relatar abusos sexuais atribuídos a João de Deus. Os relatos abrangem casos ocorridos entre 1973 e 2018.
As denúncias apontam que mulheres que procuravam o centro em busca de atendimento espiritual eram chamadas para sessões individuais depois das atividades coletivas. Segundo os relatos, os abusos eram apresentados pelo religioso como parte de supostos tratamentos espirituais.
Parte dos casos não chegou a resultar em processos judiciais por causa da prescrição ou da decadência. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), 67 vítimas foram consideradas nos processos, enquanto outras 121 foram incluídas como informantes após o reconhecimento da extinção da punibilidade em relação aos casos.
João de Deus se tornou réu em 18 denúncias, sendo 16 relacionadas a crimes sexuais, segundo informações do Ministério Público de Goiás.
Defesa afirma que vai recorrer
Em nota, a defesa de João Teixeira de Faria informou que pretende recorrer da decisão proferida na ação civil pública.
“A defesa de João Teixeira de Faria informa que ira recorrer da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública n° 5611811-61.2018.8.09.0001, em trâmite na Comarca de Abadiânia/GO.
A decisão não reflete a realidade dos fatos, realidade esta que foi desconstruída pelas inúmeras absolvições proferidas ao longo destes oito anos, bem como pelo conjunto de provas apresentado nos autos e sobretudo pela desproporção alarmante da condenação.
Continuamos acreditando na Justiça. Recorremos às instâncias superiores com a convicção de que a decisão será revista, pois os autos demonstram a improcedência do que foi alegado.”




