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Política

Ministros do Supremo recebem com ressalvas decisão do TRF-4 sobre Lula

Dois integrantes da Corte, que falaram em caráter reservado, avaliaram que os desembargadores desrespeitaram decisão superior.
Estadão Conteúdo
28/11/2019, 20h20
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Foto: Reprodução

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou nessa quarta-feira, 27, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia (SP) foi recebida com ressalvas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Dois integrantes da Corte, que falaram em caráter reservado, avaliaram que os desembargadores desrespeitaram decisão superior. Um terceiro ministro, porém, disse não ser possível afirmar que houve descumprimento, pois ainda há questões pendentes na tese levantada pela defesa do petista para justificar o pedido de anulação da sentença.

Em outubro, o Supremo entendeu, por 7 votos a 4, que réus delatados e réus delatores precisam ter prazos distintos para apresentar suas defesas no processo. Os ministros, porém, adiaram para 2020 a definição sobre em quais tipos de casos esse entendimento deve ser aplicado.

Não está claro, por exemplo, se só vale quando a delação já estiver homologada, se a defesa do delatado precisa ter pedido mais prazo ainda na primeira instância ou se é preciso comprovar algum tipo de prejuízo à defesa.

Mesmo assim, um dos ministros que falaram com o jornal O Estado de S. Paulo foi taxativo ao afirmar que houve, sim, descumprimento à decisão da Corte, pois, no caso de Lula, os prazos para a apresentação das defesas do ex-presidente (delatado) e do empresário Léo Pinheiro (delator) foram os mesmos.

Para o outro ministro que considerou a decisão um desrespeito, os desembargadores do TRF-4, desde o início da Lava Jato, atuam como “soldados de Sérgio Moro”, ex-juiz do caso e atual ministro da Justiça. Este magistrado considerou a decisão do tribunal de segunda instância de aumentar a pena de 12 anos para 17 anos de prisão “desproporcional”.

Tese de Toffoli

Um terceiro magistrado, da ala considerada mais “punitivista” da Corte, no entanto, lembrou que, no julgamento do Supremo interrompido no início de outubro, uma tese proposta pelo presidente do STF, Dias Toffoli, se vier a ser aprovada, admitiria a posição adotada pelo TRF-4.

Toffoli propôs em seu voto que, para anulação de processos já sentenciados, “é necessária a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferido no caso concreto pelas instâncias competentes”. Foi o que o TRF-4 fez ao entender que Lula não foi prejudicado.

Pelo menos dois ministros, porém, se posicionaram no julgamento de outubro contra a necessidade de demonstrar prejuízo. A ministra Rosa Weber disse, na ocasião, que “o prejuízo é presumido, não precisa ser demonstrado” e “não caberá ao paciente (réu) demonstrar a ocorrência do prejuízo”.

O decano do STF, ministro Celso de Mello, endossou. “Para eles (réus autores dos questionamentos), torna-se dispensável a demonstração do prejuízo, porque não há vício jurídico mais grave do que a transgressão ao que estabelece a Constituição”, disse na ocasião.

O fato de a Corte não ter definido a tese que deveria ser aplicada em casos de natureza semelhante foi mencionado pelos três desembargadores do tribunal em Porto Alegre como argumento para não anular a sentença de Lula na primeira instância.

A defesa do ex-presidente classificou a postura dos desembargadores como uma “afronta” ao Supremo e declarou que pretende recorrer.

O ministro Ricardo Lewandowski, da ala que votou pela tese dos prazos diferentes a delatores e delatados, não quis comentar o julgamento no TRF-4, mas lembrou que decisões de instâncias inferiores sempre podem ser revistas.

“Cada juiz e cada tribunal decide como bem entendem. Depois existe a cadeia recursal que pode eventualmente rever. Não conheço os autos e não posso me manifestar sobre isso”, disse Lewandowski.

“Não me pronunciarei a respeito”, disse o ministro Marco Aurélio Mello. “Não sou comentarista de julgamentos de colegas”, completou.

Imagens: Jovem Pam 
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Goiás

Encontrado corpo de menino de 10 anos que despareceu em rio de Itumbiara

Após 50 horas de buscas, o corpo do menino foi encontrado boiando a cerca de 500 metros do local do afogamento.
Dinake Nubia
28/11/2019, 20h45
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Bicicleta de menino de 10 anos foi encontrada próxima ao rio (Foto: Reprodução/TV Anhanguera)

Foi encontrado na tarde desta quinta-feira (28/11) o corpo do menino de 10 anos que despareceu em rio de Itumbiara, na última terça-feira (26/11).

Após mais de 5o horas de buscas, os mergulhadores do Corpo de Bombeiros encontraram o corpo do menino, Arthur Henrique. Conforme informações, o corpo foi localizado a cerca de 500 metros do local do afogamento, após boiar.

De acordo com os Bombeiros, o local onde o menino se afogou tem cerca de 12 metros de profundidade e pouca visibilidade.

O menino saiu na última terça-feira (26/11) para andar de bicicleta e não foi mais visto. As buscas só começaram após a bicicleta dele ter sido encontrada próxima ao Rio Paranaíba, em Itumbiara.

Como o menino de 10 anos desapareceu em rio de Itumbiara

O menino desapareceu após ser visto nadando no Rio Paranaíba, em Itumbiara, região sul de Goiás, na tarde da última terça-feira (26/11). A bicicleta de Arthur Henrique Teixeira Ramos, que de acordo com a mãe sofre de esquizofrenia, foi encontrada próximo ao rio.

A equipe de mergulhadores do Corpo de Bombeiros iniciou as buscas na tarde de terça, logo após o registro do desaparecimento. Testemunhas relataram que viram o menino de 10 anos dentro da água momentos antes do sumiço.

Mãe diz que filho sofre de esquizofrenia

De acordo com informações da corporação, o rio tem cerca de 12 metros de profundidade, porém a visibilidade no local é boa. As buscas continuarão por todo o dia e após 48h do ocorrido os bombeiros iniciarão as buscas superficiais com uso de embarcações.

A mãe de Arthur Henrique, identificada como Elisângela Maria da Silva, relatou que o filho, que sofre de esquizofrenia, disse uma vez que iria tomar banho no córrego. Na ocasião, ela disse ao menino que era muito perigoso, mas ele reforçou que não tinha medo de nada. “Tenho esperança que ainda possa encontrá-lo com vida”, desabafou ela em entrevista à TV Anhanguera.

Via: CBN Goiânia 
Imagens: G1 
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Brasil

Justiça concede liminar contra decisão que suspendeu uso de 63 agrotóxicos

O agravo de instrumento contra a decisão em primeira instância em uma ação popular foi impetrado pela União tendo como parte interessada Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Estadão Conteúdo
28/11/2019, 20h50
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Foto: Agência Brasil

O desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recite (PE), acatou nesta quinta-feira, 28, o agravo de instrumento e suspendeu a liminar da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Fortaleza (CE), que suspendia o uso de 63 agrotóxicos autorizados este ano por um ato do Ministério da Agricultura. O agravo de instrumento contra a decisão em primeira instância em uma ação popular foi impetrado pela União tendo como parte interessada Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

Na decisão, Machado sustenta que os atos de órgãos públicos, como o do Ministério da Agricultura, “gozam de presunção de legalidade, sendo certo que, na presente hipótese, a adoção pelo poder executivo de política pública relacionada a um tema tão sensível (liberação de agrotóxicos) foi resultado de trabalho e de estudos realizados por diversos órgãos e entidades governamentais competentes para este fim”.

O desembargador admite que a abertura de prazo para que seja atestada a veracidade das alegações da parte na ação popular (alto grau de toxicidade e periculosidade dos agrotóxicos liberados), é uma “medida absolutamente incompatível no atual momento processual”.

Por isso, segundo Machado, considerando “a complexidade da causa; a ausência de elementos concretos que evidenciem o cometimento de qualquer irregularidade pela administração pública ao liberar tais produtos; e o impacto que qualquer decisão judicial causará não só aos litigantes, mas sobretudo à coletividade como um todo, reputo prudente suspender monocraticamente a decisão” em primeira instância.

Segundo Rodrigo Kaufmann, consultor jurídico da CNA, a decisão do desembargador do TRF-5 é técnica “tendo em vista o princípio da presunção da legalidade dos assuntos administrativos, já que a autorização para o registro de defensivos ocorre após um longo processo e passa por três órgãos federais”. Na avaliação do consultor, o juízo da primeira instância, que julgará o mérito da ação, “terá condições de conhecer esse processo técnico que sustentou a decisão de liberar os produtos”.

Imagens: G1 
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Goiás

Casa é danificada após morador passar mal, ir à UPA e deixar panela no fogo

Caso ocorreu na tarde desta quinta-feira (28/11), em Anápolis. Apesar do susto, ninguém se feriu.
Thyélen Lorruama
29/11/2019, 08h09
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Foto: Reprodução

Uma casa e um galpão ficaram bastante danificados após serem atingidos por um incêndio. Levantamentos preliminares apontam que uma panela esquecida no fogo pode ter provocado as chamas. O dono da casa, onde o incêndio começou, relatou que iniciou o almoço, mas passou mal e deixou a casa para a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A ocorrência foi registrada no início da tarde desta quinta-feira (28/11), em uma casa localizada na Avenida Pedro Ludovico, no bairro Parque Calixtópolis, em Anápolis, a 59 quilômetros de Goiânia.

Incêndio em casa, ocorrido após morador passar mal, ir à UPA e deixar panela no fogo, também danificou galpão

Quando o Corpo de Bombeiros chegou ao local, as chamas já haviam passado da casa para um galpão próximo. Ao todo, foram empenhadas na ocorrência quatro viaturas e 12 bombeiros. Os trabalhos duraram cerca de uma hora.

Conforme apurado pela corporação, o fogo pode ter sido provocado por uma panela de feijão esquecida no fogão. O dono da casa teria passado mal, logo após ter começado a fazer o almoço, e saído para ir a uma UPA. A panela teria sido esquecida no fogo. No entanto, as causas do incêndio serão investigadas.

Registros feitos por moradores próximos mostram que a casa e o galpão ficaram bastante danificados. Apesar do susto, incêndio deixou apenas prejuízos materiais. Ninguém se feriu.

Criminosos arrombam, furtam e colocam fogo em casa, em Anápolis

Criminosos arrombaram e furtaram duas casas vizinhas, localizadas no Residencial do Cerrado, em Anápolis. Após os crimes, eles ainda colocaram fogo em uma das residências; roupas e objetos foram destruídos. De acordo com moradores, os furtos na região são constantes.

Um vídeo gravado por um morador mostra a bagunça e o prejuízo deixado pelos criminosos. Nas imagens é possível ver as portas e janelas arrombadas, gavetas reviradas, móveis destruídos e um dos quartos de uma das casas incendiado. Revoltado, o morador que grava o vídeo diz que serão necessárias “medidas drásticas” na região.

As vítimas relataram que foram levados diversos objetos de valor, como televisões e outros aparelhos eletrônico, roupas, dinheiro e etc. Segundo uma das moradoras, os bandidos arrombaram as portas reviraram toda a casa e levaram objetos de valor. O caso ocorreu no último dia 6.

Imagens: Facebook 
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Política

Supremo libera repasse de dados sigilosos em investigações

A discussão será concluída na próxima quarta-feira, 4, quando o plenário vai fixar a chamada tese, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema.
Estadão Conteúdo
29/11/2019, 08h10
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Foto: Reprodução

Por 9 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o compartilhamento de informações sigilosas da Receita Federal com o Ministério Público e a Polícia Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Diante de um placar que iria lhe impor uma derrota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, alterou o voto nos minutos finais da sessão e aderiu à corrente vencedora, que permite o repasse de dados sensíveis e detalhados, como extratos bancários e declarações de imposto de renda. Também nesta quinta-feira, 28, foi derrubada a liminar de Toffoli para suspender 935 ações que continham dados fiscais sem aval da Justiça.

A discussão será concluída na próxima quarta-feira, 4, quando o plenário vai fixar a chamada tese, uma espécie de resumo com o entendimento da Corte sobre o tema. Um dos pontos que precisa ser esclarecido é se a decisão também abrange dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), o antigo Coaf, ou apenas a Receita.

Na prática, a decisão do Supremo abriu caminho para a retomada das investigações que envolvem o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. O processo que apura o esquema de “rachadinha” quando Flávio era deputado estadual no Rio havia sido paralisada por uma liminar de Toffoli, que nesta quinta também foi derrubada. As investigações contra o filho do presidente, no entanto, ainda dependem de uma decisão do ministro Gilmar Mendes para que sejam destravadas. Em setembro, Gilmar deu uma liminar, obrigando autoridades do Rio a cumprir a determinação de Toffoli. Como essa decisão está ligada à de Toffoli, a liminar também deve cair.

O presidente do Supremo explicou ao jornal O Estado de S. Paulo por que mudou de posição. “Em razão dos debates, eu retifiquei o voto, sem prejuízo das minha posição pessoal, para acompanhar a posição do ministro Alexandre de Moraes e da maioria”, disse ele. Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia criticou a primeira decisão de Toffoli, que beneficiou Flávio, com a interrupção do seu processo. “O interessado não compõe este processo, não comparece em qualquer condição, não era parte”, observou Cármen.

Tese

A expectativa de integrantes da Corte é a de que, na formulação da tese, a UIF acabe incluída na decisão, mesmo com parte dos ministros contra. O relator da Operação Lava Jato, ministro Edson Fachin, mudou de posição nos últimos dias e passou a admitir a inclusão da UIF no julgamento. “Fiz uma ponderação de alguns argumentos, dentre eles pela segurança jurídica do tribunal, e acabei avançando (no tema)”, justificou Fachin.

Posto

O Supremo começou a analisar esse processo a partir da reclamação de donos de um posto de gasolina em Americana, no interior de São Paulo. A defesa deles acusou a Receita de extrapolar suas funções ao passar dados sigilosos sem aval da Justiça em uma ação de desoneração fiscal. O caso ganhou repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelo Supremo deve ser aplicado para outros processos semelhantes nos diversos tribunais do País. Por decisão de Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também a UIF, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas.

O ministro Marco Aurélio Mello disse que o processo acabou ganhando endereço certo: o senador Flávio Bolsonaro. Ele também criticou o fato de a decisão inicial de Toffoli ter suspendido “um sem número de procedimentos criminais no País”, prejudicando uma área sensível, que é a da persecução penal.

Marco Aurélio e Celso de Mello se posicionaram contra o compartilhamento de informações sigilosas da Receita sem prévia autorização judicial. Toffoli, por sua vez, havia votado inicialmente no sentido de impor limites ao repasse de dados, não permitindo o envio de informações sensíveis e detalhadas, como extratos bancários e declaração de Imposto de Renda. Diante do cenário de derrota, recuou e aderiu à corrente aberta por Moraes.

“É dever do agente público, ao se deparar com fatos criminosos, comunicar o Ministério Público como determina a lei. Mas não constitui violação ao dever do sigilo a comunicação de quaisquer práticas de ilícitos”, argumentou a ministra Cármen Lúcia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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