A Enel Distribuição Goiás (antiga Celg D) deve restabelecer a religação de urgência em todos os municípios do estado, de acordo com liminar favorável ao Ministério Público de Goiás (MP-GO), Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) e Superintendência Proteção aos Direitos do Consumidor de Goiás (Procon-GO). O serviço está interrompido desde novembro de 2018, exceto na capital.
Segundo ação civil pública do MP-GO, em parceria com a DPE-GO e Procon, o retorno da religação para todo o estado é “pedir nada mais do que o cumprimento das normas constitucionais na vertente do direito à vida, princípio da dignidade da pessoa humana e princípio da isonomia. A decisão foi do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
Tempo para religação de urgência em Goiás é de 4h e 8h
O tempo previsto para que a ligação de energia seja realizado em casos de urgência é de 4 horas na zona urbana e 8 horas na zona rural. Ainda de acordo com a ação, “ao religar com urgência o fornecimento, a empresa não está fazendo favor ao consumidor. Pelo contrário, tem o dever, de uma vez pago o consumo, restabelecer, de imediato. A religação, além de tudo, é ato que beneficia a própria empresa. Estando estabelecido, o consumidor voltará a consumir energia.”
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado afirmou que a religação está prevista em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que está disponível em Goiânia e não proporcioná-la nas demais cidades fere o princípio da isonomia.
Nickerson Pires explicou também que “a falta de serviço consiste em violação de um direito expresso, bem como ao patrimônio dos consumidores que residem nos municípios do interior.” Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
Ações pedem religação de urgência em Goiás
Duas ações públicas do MP-GO, DPE-GO e Procon-Goiás foram ingressadas, no fim de maio deste ano, contra a Enel Distribuição S.A. A primeira, cuja tutela de urgência foi deferida no mês de julho deste ano, teve o objetivo de obrigar a empresa a regularizar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A segunda ação busca a implantação do sistema de religação de energia de urgência nas cidades do interior e zona rural de Goiás.